Manaus/AM – A Justiça do Amazonas acionou, na sexta-feira (1º), a Polícia Militar para ajudar a prefeitura na retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu, na Orla de Manaus. Na quinta (29), o juiz Moacir Batista deu um prazo de 10 dias para que as estruturas sejam retiradas do local e desmontadas.
Há 10 dias, a prefeitura havia solicitado da justiça o apoio do governo do estado para a retirada dos flutuantes. O pedido veio após o Ministério Público solicitar que o município pagasse uma multa de R$ 15 milhões por não ter retirado as estruturas. O prazo para a remoção terminou em dezembro do ano passado.
Além da multa de R$ 15 milhões, o MP também pediu que a justiça mandasse a prefeitura retirar efetivamente os flutuantes no prazo de 15 dias. Caso isso não ocorresse, o MP também pediu uma multa de R$ 1 milhão contra o município.
Para resolver o problema, o juiz Moacir Batista, que responde pela Vara de Meio Ambiente, mandou que seja “disponibilizado força policial necessária para a retirada e o desmonte dos flutuantes” do local.
Já na sexta-feira (1º), a secretaria da Vara do Meio Ambiente emitiu um ofício ao Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas, pedindo apoio da corporação para cumprir a decisão judicial. O ofício foi encaminhado ao órgão junto de uma cópia da decisão proferida pela justiça.
“Encaminho Decisão Judicial, proferida nos autos do processo, que cuida de execução de sentença em Ação Civil Pública, com o seguinte teor:” (…) Diante disto, como medidas necessárias à satisfação do teor do capítulo da sentença, oficio ao Comando Geral da Polícia Militar a fim de que seja disponibilizado força policial necessária para a retirada e o desmonte dos flutuantes dos tipos 1 a 3 com já classificados nos autos; autorizo o Município a dar a melhor destinação aos bens e resíduos resultantes do desmonte dos flutuantes, (…)”, diz o ofício.
CRONOGRAMA DA RETIRADA
Segundo o juiz, a retirada dos flutuantes da Orla do Tarumã-Açu agora precisa seguir três etapas:
- A comunicação da retirada, através de empresas de comunicação e de dois outdoors instalados próximos a Marina do Davi e a Praia Dourada;
- A verificação dos flutuantes que estiveram tombados no rio, desabitados ou abandonados, para que sejam os primeiros a serem desmontados.
- O início da retirada dos flutuantes após 10 dias úteis da comunicação.
Ainda conforme o magistrado, a prefeitura tem até o dia 31 de março para informar e comprovar à justiça a ação de retirada e de desmonte dos flutuantes. Caso contrário, o município será condenado a pagar a multa de R$ 15 milhões solicitada pelo MP.
“Trata-se de demanda que há muito tramita neste Juízo, com sentença transitada em julgado desde 2021. A ordem foi para retirada dos flutuantes e a instauração de plano para a ordenação da bacia hidrográfica de Manaus. […] Até a presente data não houve cumprimento da ordem judicial engendrada no título judicial. Frise-se que o primeiro passo para cumprir o título judicial é a retirada e desmonte dos flutuantes”, determinou o juiz.
Com informações do g1 Amazonas