O Ministério Público do Amazonas (MPAM) acionou a Justiça para suspender o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), marcado para este domingo, 17 de novembro. Segundo o MP, o certame não tem vagas para cotas raciais, obrigatória por lei, e não foi concedida isenção parcial da taxa de inscrição. Vinte mil candidatos se inscreveram. O MP pede reabertura do prazo de inscrição.
De acordo com o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a ação foi motivada pela denúncia de um candidato. “São duas demandas. Uma é a omissão de previsão de cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas; e a outra é o fato de que a isenção de pagamento de taxa estava restrita a somente uma vaga”, disse.
“Após estudos, chegamos à conclusão de que não havia previsão legal de cotas raciais no município de Manaus, mas buscamos fundamentar a ação com base em um tratado internacional do qual o Brasil é signatário, que garante a reserva de vagas para cotas raciais. Esse foi o fundamento principal para atender o direito dessas pessoas”, explicou Antônio José, da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.
Conforme o promotor, é evidente a “deliberada e flagrante ilegalidade” do Instituto Acesso, organizador do certame, em não aplicar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O tratado está recepcionado no ordenamento jurídico pátrio do Brasil, por meio da promulgação do Decreto Presidencial nº 10.932/2022, com status de emenda constitucional.
Deliberações solicitadas
O MPAM pede à Justiça concessão liminar de medida de urgência, em tutela antecipada, pela suspensão do andamento do concurso público, regido pelos Editais nº 001/2024, 002/2024 e 003/2024, com aperfeiçoamento do conteúdo para: 1. viabilização efetiva do direito à isenção de taxa de inscrição em todos os cargos cujas provas tenham horários distintos de realização — por exemplo, poder inscrever-se nessa condição tanto para os exames destinados aos cargos de ensino médio (tarde) quanto superior (manhã); 2. por meio dos parâmetros fixados na Lei Federal nº 12.990/2014 e na Lei do Estado do Amazonas nº 5.580/2021, aplicação das cotas raciais para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
“Nós estamos aguardando agora a decisão judicial. Estamos com diligência na Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos e esperamos que até amanhã, dentro do prazo legal, saia uma decisão favorável ao interesse social pela alteração do edital”, encerrou o promotor de Justiça.
Praticamente às vésperas das provas do concurso público da CMM, a ação civil pública ajuizada pelo MPAM reforça a importância das denúncias oficializadas pela população via canais oficiais.
Com informações da Dicom CMM