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Dia do Meio Ambiente: leis de Adjuto Afonso promovem desenvolvimento econômico aliado à sustentabilidade ambiental

Para comemorar o Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado nesta quinta-feira (05/06), o deputado Adjuto Afonso (União Brasil) relembra Projetos de Lei de sua autoria que têm o objetivo de promover o desenvolvimento econômico sustentável, levando em conta a vocação natural da bioeconomia no Amazonas.

Entre as matérias em destaque está a Lei nº 7.374, de 14 de janeiro de 2025. Oriunda do Projeto de Lei nº 434 de 2024, a Legislação garante uma série incentivos e define regras para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura no estado do Amazonas.

O texto define piscicultura sustentável como sendo a atividade de criação de peixes adotando práticas que visam reduzir a pegada ecológica, que promovam a proteção da vitalidade dos ecossistemas aquáticos, conservação da biodiversidade e que garantam o bem-estar das comunidades dependentes da pesca.

De acordo com Adjuto Afonso, a nova Lei garante que as práticas de piscicultura não causem danos significativos aos ecossistemas aquáticos, além de reduzir a poluição da água e proteger habitats naturais.

“A piscicultura tradicional, quando não realizada de forma sustentável, pode causar impactos negativos ao meio ambiente e à biodiversidade. No contexto da Amazônia, onde os rios e lagos abrigam uma riqueza inestimável de espécies, é importante estabelecer diretrizes que promovam a produção responsável”, defende Adjuto Afonso.

“Por isso, a piscicultura sustentável poderá se tornar uma atividade estratégica para o Amazonas porque funciona como um ‘frigorífico natural’, ajudando a manter os estoques naturais dos peixes, principalmente o tambaqui, suprindo o mercado na entressafra de pescado”, completou.

Geração de energia renovável

Outro Projeto de Lei que alia o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental é Lei Ordinária nº 6.598, que dispõe sobre o incentivo ao uso de biomassa para a geração de energia.

Adjuto Afonso explica que a biomassa é uma fonte de energia renovável que pode ser obtida a partir de resíduos orgânicos e vegetais, oferecendo importantes vantagens quando se confronta a sua utilização como opção energética com as matrizes energéticas tradicionais.

Entre os benefícios do uso da biomassa para a geração de energia estão: a expressiva diminuição da poluição por ela emitida, a não emissão de dióxido de carbono (de acordo com o ciclo natural de carbono neutro); o baixo custo, uma vez que a Biomassa sólida é extremamente barata, sendo as suas cinzas menos agressivas para o ambiente, dentre outras.

“O Amazonas é um estado com grande potencial para a produção de biomassa, e o uso dessa fonte de energia pode ajudar a diversificar a matriz energética do estado e reduzir a dependência de combustíveis fósseis”, enfatiza o autor da propositura.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Foto: Ney Xavier

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