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MP fiscaliza criação de animais na área urbana de Fonte Boa e expede recomendação à Vigilância Sanitária do município

A ação visa garantir a segurança dos moradores da área urbana, promover um ambiente ecologicamente equilibrado e assegurar o bem-estar dos animais

Diante da identificação de criação irregular de animais, especialmente porcos e galinhas, durante inspeções realizadas na área urbana de Fonte Boa, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça do município, instaurou procedimento administrativo para acompanhar as fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária e expediu recomendação para que sejam adotadas medidas com o objetivo de sanar as irregularidades.

A decisão foi tomada após reunião institucional realizada na manhã do dia 7 de junho entre o MPAM e o coordenador da Vigilância Sanitária de Fonte Boa, Lúcio Mauro Oliveira Nunes. O encontro teve como objetivo tratar de situações recorrentes de criação desordenada de animais em imóveis residenciais impróprios, em condições sanitárias inadequadas, que afetam a saúde da população.

Durante as visitas de inspeção realizadas pela Promotoria de Justiça, constatou-se que a presença de animais em áreas residenciais tem provocado insalubridade, proliferação de vetores, incômodos à vizinhança e potenciais riscos à saúde pública.

A medida tem como base a Lei Complementar Estadual nº 70/2009, que institui o Código de Saúde do Estado do Amazonas e estabelece diretrizes para regulamentar a ordem pública e o interesse social na promoção, proteção e recuperação da saúde pública. Destaca-se, em especial, o art. 105, que proíbe a criação ou conservação de animais vivos em perímetro urbano que, pela natureza ou quantidade, sejam considerados causa de insalubridade ou incômodo pela autoridade sanitária competente.

De acordo com o promotor de Justiça responsável pela ação, Aramis Pereira Júnior, a atuação do Ministério Público neste caso busca assegurar o que já está garantido pela legislação estadual: o direito à saúde pública e à salubridade ambiental da população. “A criação desordenada de animais em áreas residenciais não é apenas uma irregularidade sanitária, mas um risco concreto à coletividade, principalmente quando há proliferação de vetores, maus cheiros e contaminação do ambiente urbano”, declarou.

O promotor destacou ainda que o procedimento administrativo instaurado permite acompanhar de perto a atuação da Vigilância Sanitária local e garantir que a legislação seja cumprida com responsabilidade e eficácia. “Nosso compromisso é com a prevenção, a orientação e, se necessário, a responsabilização daqueles que, por omissão ou negligência, colocam em risco a saúde da comunidade”, finalizou Aramis Pereira Júnior.

A Promotoria de Justiça de Fonte Boa também expediu recomendação à Vigilância Sanitária do município para que, no prazo de 30 dias, adote medidas para sanar as irregularidades, incluindo:

– inspeções in loco nos imóveis urbanos com criação de animais;
– elaboração de relatórios técnicos referentes às inspeções;
– mapeamento das propriedades em situação irregular;
– notificação dos proprietários para que se adequem às normas sanitárias;
– aplicação de sanções administrativas aos infratores que não se adequarem no prazo estabelecido;
– apreensão de animais mantidos em condições inadequadas, se constatado risco à saúde pública;
– realização de campanhas educativas sobre os riscos da criação irregular em área urbana;
– orientação aos proprietários sobre alternativas legais para criação de animais;
– e implementação de rotina de fiscalização periódica para prevenir novas ocorrências.

A Vigilância Sanitária deve ainda encaminhar, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das ações a serem executadas, bem como remeter relatórios semestrais sobre o andamento das fiscalizações e medidas adotadas. Também deverá comunicar ao MPAM situações que exijam intervenção judicial ou configurem risco à saúde pública.

Quando necessário, as ações devem ser coordenadas com outros órgãos municipais competentes, e poderá ser solicitado apoio da Polícia Militar em casos de resistência às fiscalizações. O Ministério Público do Amazonas deve ser informado sobre eventuais dificuldades operacionais ou necessidade de medidas judiciais. O não cumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPAM
Foto: Divulgação/MPAM

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