A exigência de formação superior em Jornalismo para o exercício da profissão voltou ao debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante julgamento realizado nesta terça-feira (18), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam que a Corte volte a analisar os efeitos da decisão tomada em 2009, quando o STF derrubou a obrigatoriedade do diploma para jornalistas.
O assunto surgiu durante uma discussão na Primeira Turma do Supremo envolvendo um pedido de direito de resposta relacionado a uma reportagem da TV Globo sobre uma clínica médica, que havia sido citada em uma denúncia de assédio sexual.
Ao abordar a questão, Flávio Dino avaliou que a ausência de exigência profissional pode gerar dificuldades na definição de quem deve estar protegido pelas garantias constitucionais destinadas à atividade jornalística. O ministro chamou atenção especialmente para a expansão das redes sociais e para pessoas que passam a produzir conteúdo jornalístico sem necessariamente exercer a profissão de forma regulamentada.
Alexandre de Moraes também se posicionou favoravelmente à regulamentação. Para ele, a garantia constitucional da liberdade de imprensa não deve ser utilizada como justificativa para práticas criminosas ou para ataques à honra cometidos nas plataformas digitais.
O ministro destacou ainda que a realidade das redes sociais modificou profundamente a produção e a circulação de informações, permitindo que qualquer usuário se apresente como jornalista e publique acusações contra terceiros sob a alegação de estar protegido pela liberdade de imprensa.
Decisão de 2009
A discussão resgata um julgamento realizado pelo STF há 17 anos. Na ocasião, a maioria dos ministros considerou inconstitucional a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo e de registro profissional como condição para o exercício da atividade.
O entendimento foi de que as regras estabelecidas pelo Decreto-Lei 972/1969, que regulamentava a profissão e previa a obrigatoriedade da formação específica, não haviam sido recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.
Debate envolve sigilo de fonte
A nova discussão acontece em meio à repercussão de uma decisão envolvendo o blogueiro maranhense Luís Pablo. O caso provocou manifestações de entidades ligadas ao jornalismo após Alexandre de Moraes autorizar medidas que permitiram a identificação de uma fonte utilizada pelo profissional em denúncias envolvendo o suposto uso irregular de veículos oficiais relacionados ao ministro Flávio Dino.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) demonstraram preocupação com a medida e levantaram questionamentos sobre a proteção ao sigilo da fonte, uma das garantias previstas para a atividade jornalística.
Moraes, por sua vez, afirmou que as informações utilizadas pelo blogueiro teriam sido obtidas por meio de um monitoramento considerado ilegal da rotina de Dino e de seus familiares em São Luís.
O episódio reacende, dentro do próprio STF, uma discussão que permanece sem solução desde 2009: até onde vão as garantias da liberdade de imprensa e quem, juridicamente, pode ser considerado jornalista em uma realidade na qual a produção e a divulgação de informação estão ao alcance de qualquer pessoa.
Com informações da Agência Brasil


