O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para responsabilizar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e empresas contratadas pelo desabamento da ponte sobre o Rio Curuçá, localizada no quilômetro 23 da rodovia BR-319, no município de Careiro da Várzea. A tragédia, ocorrida em setembro de 2022, resultou na morte de cinco pessoas e deixou outras 14 feridas.
Na ação judicial, o órgão ministerial sustenta que o desabamento da estrutura não decorreu de um evento isolado, mas sim de uma sucessão de falhas técnicas e operacionais. Entre os problemas identificados estão deficiências nos serviços de inspeção, manutenção e conservação da travessia.
O MPF destacou ainda que intervenções emergenciais de contenção realizadas no leito do rio alteraram o fluxo e pressionaram a água contra a base, provocando e agravando danos estruturais na ponte.
Diante das irregularidades apontadas, o MPF cobra o pagamento de R$ 153,9 milhões em reparações e indenizações. O montante global reúne R$ 53,9 milhões referentes a prejuízos materiais estimados — valor que contempla gastos com as obras de recuperação —, R$ 50 milhões a título de danos sociais e R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
De acordo com a solicitação ministerial, a quantia requerida deve ser destinada a projetos desenvolvidos no Amazonas, com prioridade de atendimento aos municípios mais prejudicados pelo longo período de isolamento e transtornos viários gerados pela queda da travessia.
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