Um projeto de autoria do deputado estadual Dr. George Lins (União Brasil) foi transformado em lei no Amazonas e amplia as diretrizes para a promoção da saúde da mulher durante o climatério e a menopausa. O Projeto de Lei nº 53/2026, de autoria do parlamentar, foi aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) no dia 8 de setembro e deu origem à Lei nº 8.544, de 28 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, edição nº 35.793.
A nova legislação dispõe amplamente sobre os incentivos à promoção da saúde da mulher no climatério e na menopausa no âmbito do Estado do Amazonas, estabelecendo medidas voltadas à orientação, prevenção, acompanhamento e assistência integral. A lei respeita expressamente as competências e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Estamos falando de uma fase que pode trazer mudanças importantes para a saúde e para a qualidade de vida das mulheres. Por isso, é fundamental que elas tenham acesso à informação, orientação e acompanhamento adequado. Essa lei reforça a importância de olhar para a saúde da mulher de forma integral, com prevenção e cuidado em todas as etapas”, afirmou o deputado autor da lei.
A iniciativa busca ampliar a atenção às mulheres nessa fase da vida, estimulando ações de informação e acompanhamento dos sintomas relacionados ao climatério e à menopausa, com o objetivo de contribuir para a qualidade de vida e para o cuidado integral à saúde feminina.
Medicamentos e tratamentos
Entre as medidas previstas está o incentivo para que o Poder Executivo adote providências destinadas à disponibilização, na rede pública estadual de saúde, de medicamentos e tratamentos voltados ao controle dos sintomas da menopausa. A lei estabelece que essas ações devem observar as normas e diretrizes do SUS.
A aplicação das medidas deverá ainda respeitar os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas vigentes, além da disponibilidade orçamentária e financeira e dos critérios de conveniência e oportunidade da administração pública.
Foto: Leandro Castro
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