O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) divulgou dois editais para promoção ao cargo de desembargador pelos critérios de merecimento e de antiguidade. Os dois são os primeiros dos oito cargos de desembargador criados pela Corte e que deverão ser preenchidos até 2028 gradativamente, com quatro deles previstos já para 2026.
O primeiro edital trata do preenchimento da vaga por merecimento, do qual podem participar juízes e juízas de Direito de segunda entrância. Nos próximos 15 dias, os interessados em concorrer deverão apresentar documentos como certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, certidão comprovando não haver sido punido, nos 12 meses anteriores, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura no âmbito eleitoral, além de oito sentenças ou decisões interlocutórias.
Os candidatos deverão ter no mínimo dois anos de efetivo exercício no cargo ou entrância, além de figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade e não ter sido punido com censura ou pena superior no âmbito da Justiça estadual.
“Caberá ao magistrado interessado a responsabilidade de verificar a junto dos documentos apresentados ela administração, bem como o acompanhamento de seus processos de inscrição. As certidões mencionadas terão prazo de validade de 30 dias de data de expedição”, assinou o desembargador Jomar Fernandes, presidente do TJ-AM.
O segundo edital trata da vaga pelo critério de antiguidade, voltado a juízes e juízas de Direito de entrância final. Os interessados não poderão ter sido punidos pela Justiça Eleitoral e estadual e devem apesentar certidão atestando tempo de efetivo exercício no cargo.
Com isso, duas das quatro vagas previstas para 2026 já estão postas na disputa. A ampliação do corpo de desembargadores do TJ-AM foi aprovada em setembro, juntamente com a criação de 80 cargos comissionados e 24 funções gratificadas, os quais ficarão a serviço dos gabinetes dos novos magistrados.
O texto foi enviado após receber aval do então Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que ressaltou, no entanto, que o texto não poderia sofrer “modificações substanciais que ampliem cargos ou despesas. Caso haja qualquer alteração de conteúdo pelo Tribunal de Justiça ou por emenda durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a matéria deverá retornar imediatamente à apreciação da Corregedoria Nacional de Justiça para nova análise de mérito”.
O aumento de desembargadores deve ainda provocar uma nova disputa pelo Quinto Constitucional, que reserva 20% das vagas para membros do Ministério Público e da advocacia. Com os atuais 26 desembargadores, embora o quinto previsse somente cinco vagas, seis delas foram destinadas a membros do MP e da advocacia: João Simões, Délcio Santos e Marco Aurélio Choy pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM) e Socorro Guedes, Hamilton Saraiva e Vânia Marques Marinho pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
Com informações do Portal A Crítica


