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Caio André depende de decisão da justiça para chamar aprovados em concurso de 2003

Por meio da Procuradoria da CMM, o atual presidente da Casa propôs, judicialmente, convocar aprovados no último concurso público em até 3 dias úteis, para tomarem posse 30 dias após a notificação. Ação depende que juiz do caso autorize que jurisprudência do STJ seja descumprida

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (Podemos), propôs, judicialmente, a convocação dos aprovados no concurso público realizado em 2003. No entanto, a Casa Legislativa depende da decisão judicial que vai determinar de que forma o chamamento será feito.

A CMM vinha empregando esforços para cumprir a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige a notificação pessoal dos candidatos para nomeação e posse, após transcurso de um grande espaço de tempo da homologação do concurso, para evitar que os candidatos sejam prejudicados. No entanto, passados 20 anos da realização do certame, existem dificuldades para a localização dos aprovados, para que seja feita a notificação pessoal.

A CMM recorreu ao juiz do caso, Ronnie Frank Torres Stone, para que o Ministério Público do Amazonas pudesse intervir na notificação dos aprovados. Contudo, para o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, que enviou manifestação ao juiz nesta segunda-feira (04/09), deve-se adotar divulgação via internet, rádio e televisão para a convocação.

Conforme consta em petição enviada pela Procuradoria da CMM à 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital nesta segunda-feira, e assinada pelo procurador Sílvio da Costa Bringel Batista, a Câmara Municipal de Manaus não se opõe em proceder como requer o Ministério Público, desde que autorizada pelo juiz, uma vez que, conforme jurisprudência do STJ, a não notificação pessoal do interessado viola os princípios da publicidade e da razoabilidade.

Se autorizada pelo juiz, a Câmara Municipal de Manaus, propõe a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, em até três dias úteis da decisão. O prazo para a posse será de 30 dias, contados da data da publicação do decreto de provimento.

Após as nomeações em Diário Oficial, a Casa Legislativa, atendendo ao pedido do Ministério Público, também fará a divulgação dos convocados nos veículos de comunicação em massa (rádio, televisão e internet), ficando, assim, desobrigada da comunicação ou notificação pessoal dos candidatos, para todos os efeitos legais de direito.

A Câmara Municipal de Manaus se coloca à disposição para cumprimento imediato da sentença, com trânsito em julgado, mesmo não tendo sido intimada para tal fim até a presente data, o que comprova a boa fé da atual administração em fazer as respectivas nomeações.

A Casa Legislativa ressalta que repudia a afirmação de que tenha adotado conduta omissa ou procrastinatória, visto que o processo esteve, ao longo destes 20 anos, sob o amparo da justiça, que o mesmo retornou do STJ apenas em maio deste ano, e foi peticionado no Ministério Público apenas em julho de 2023.

Concurso CMM – O concurso público da CMM foi um dos primeiros compromissos firmados pelo presidente Caio André logo na abertura das atividades legislativas, no dia 6 de fevereiro. Na ocasião, o vereador afirmou que a realização do concurso seria inserida no orçamento de 2023 para que no ano seguinte fosse efetuada.

De acordo com o presidente da Casa, a CMM está executando um programa de aposentadoria voluntária que envolve servidores com mais de 30 anos de serviços prestados.

Ainda conforme o presidente da CMM, a quantidade de vagas do próximo concurso vai depender do número de funcionários que se apresentarem.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Foto: Emerson França – Dicom/CMM

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