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Consumidores podem pedir ressarcimento por danos causados por queda de energia

Redação – Consumidores que tiveram equipamentos danificados em razão da falta de energia provocada pelos fortes ventos de, quarta-feira, 29, podem solicitar ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica. O direito é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O alerta foi divulgado, quinta-feira, (30), pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ. O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária responsável pela residência ou estabelecimento comercial e registrar a ocorrência. O consumidor deve guardar todos os protocolos de atendimento.

Segundo o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, é necessário informar a data e o horário aproximados da interrupção ou oscilação no fornecimento de energia, a duração do problema e os equipamentos afetados, indicando marca, modelo e tempo de uso. Caso a concessionária não responda ao pedido ou negue o ressarcimento, o consumidor poderá recorrer aos canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a reclamação.

Prazos para análise e indenização
Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.

Concluída a análise, a distribuidora deverá informar o resultado em até 15 dias quando a solicitação for apresentada nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias nos demais casos. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deverá ocorrer em até 20 dias, por meio do conserto, substituição do equipamento, pagamento do conserto ou indenização ao consumidor.

Romero destacou que o consumidor pode solicitar o ressarcimento em até cinco anos, mas recomendou que o pedido seja feito o quanto antes, enquanto ainda possui todas as informações e documentos relacionados ao caso.

Alimentos e medicamentos também podem ser indenizados
Os consumidores que tiveram alimentos ou medicamentos armazenados em geladeiras e freezers deteriorados em razão da interrupção do fornecimento de energia também podem solicitar indenização. Para isso, é importante registrar os prejuízos por meio de fotografias ou vídeos, além de guardar notas fiscais e recibos.

Ao solicitar o ressarcimento, o consumidor deve apresentar documentos como protocolos de atendimento, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e eventual resposta da concessionária. De acordo com o diretor jurídico do Procon-RJ, também é necessário demonstrar a relação entre a interrupção ou oscilação no fornecimento de energia e os prejuízos sofridos.

Outra orientação é não descartar o equipamento danificado nem providenciar o conserto por conta própria, salvo quando houver autorização da concessionária, que tem o direito de verificar se o dano decorreu efetivamente da interrupção ou oscilação no fornecimento de energia.

Com informações da Revista Cenarium

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