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Governo do AM diz ter pago todo o Passe Livre Estudantil de 2026

Em nota divulgada na noite de ontem, o Governo do Amazonas informou que está cumprindo sua obrigação com o subsídio do Passe Livre Estudantil da rede estadual e que realizou todos os pagamentos referentes a 2026. O último, relativo ao mês de outubro, segundo o Governo do Amazonas, foi efetuado em 23/10.

A manifestação do Estado foi feita após uma nota divulgada pelo Sindicato das Empresas de Transporte (Sinetram) na manhã de ontem, alertando para os riscos da continuidade do passe livre estudantil diante de supostos atrasos do Governo do Estado, que arca com os custos junto com a Prefeitura de Manaus.

Apesar de afirmar estar com tudo em dia no que diz respeito ao ano de 2026, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) destaca que mantém litígio com o IMMU e o SINETRAM para assegurar a continuidade do passe-livre. De acordo com o órgão, as concessionárias passaram a fazer “pressão financeira desproporcional” para obter recursos dos cofres do Estado, sem demonstrar os custos que alegam.

A PGE afirmou que recebeu com perplexidade a cobrança feita pelo Sinetram, de cerca de 250 milhões de reais, pelo serviço que teria sido prestado — passagens aos estudantes — no primeiro semestre de 2025. Conforme a procuradoria, apenas esse montante poderia ampliar em 20% a frota de ônibus de Manaus, o que, na avaliação do órgão, mostra o quanto a cobrança é desproporcional.

Na nota, a gestão estadual ressalta que sua responsabilidade se restringe ao custeio do benefício destinado aos estudantes da rede estadual de ensino. Segundo o Executivo, a gestão, a operação, a manutenção, a fiscalização e a garantia da regularidade do serviço de transporte coletivo urbano de Manaus são atribuições do Município, por meio dos órgãos competentes.

Governo acusa Sinetram de pressão coordenada

O Executivo acusa o Sinetram de, em atuação coordenada com a Prefeitura de Manaus e o IMMU, tentar transferir ao Estado, sob pressão, um custo que é do Município. Isso, segundo a nota, seria feito por meio de constantes ameaças de greve, imputadas inadequadamente ao Estado, e de cobranças sem lastro demonstrado.

Para o Executivo estadual, o Sinetram omite que a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que revogou a liminar já foi objeto de recurso. Também omitiria que essa decisão trata apenas da liminar: a definição da tarifa aplicável é matéria de mérito, que depende de sentença ainda não proferida.Sobre os precatórios, o governo esclarece que não é o Estado quem submete um eventual ressarcimento a esse regime. A Constituição da República (art. 100) determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judicial obedeçam à ordem dos precatórios. Na avaliação do Executivo, quem tenta contornar regras jurídicas para obter recursos inexplicáveis é o Sinetram.

Veja a nota na íntegra

A atual gestão do Governo do Amazonas informa que cumpre sua obrigação em relação ao subsídio do Passe Livre Estudantil da rede estadual realizando todos os pagamentos referentes ao ano de 2026, inclusive tendo efetivado o último, referente ao mês de outubro, no dia 23/10.

O Estado ressalta que sua responsabilidade limita-se ao custeio do benefício destinado aos estudantes da rede estadual de ensino. A gestão, operação, manutenção, fiscalização e garantia da regularidade do serviço de transporte coletivo urbano de Manaus são atribuições do Município, por meio dos órgãos competentes.

Em relação a 2025, a PGE salienta que está em litígio com o IMMU e o SINETRAM para garantir a continuidade do passe-livre porque as concessionárias passaram a exercer pressão financeira desproporcional para obter recursos dos cofres do Estado, sem demonstrar os custos que alegam.

A PGE recebe com perplexidade a cobrança, pelo SINETRAM, de cerca de 250 milhões de reais pelo serviço que teria sido prestado — passagens aos estudantes — no primeiro semestre de 2025. Esse valor, sozinho, poderia ampliar em 20% a frota de ônibus de Manaus, o que demonstra quão desproporcional é a cobrança.

O SINETRAM também omite que a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que revogou a liminar já foi objeto de recurso. E omite que essa decisão trata apenas da liminar: a definição da tarifa aplicável é matéria de mérito, que depende de sentença ainda não proferida.

Quanto aos precatórios, não é o Estado quem submete eventual ressarcimento a esse regime. É a Constituição da República (art. 100) que determina que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judicial sigam a ordem dos precatórios. Quem busca contornar regras jurídicas para obter recursos inexplicáveis é o SINETRAM.

O Estado do Amazonas não possui relação jurídica com os honrosos trabalhadores do transporte rodoviário. Por isso, entende não fazer sentido se submeter a conciliações na Justiça do Trabalho, enquanto o próprio SINETRAM demonstra indisposição em dialogar no foro competente — o Tribunal de Justiça do Amazonas, onde a bilhetagem poderia ser submetida a perícia técnica e a caixa-preta, enfim, aberta.

Por meio de constantes ameaças de greve, imputadas inadequadamente ao Estado, e de cobranças sem lastro demonstrado, o SINETRAM, em atuação coordenada com a Prefeitura de Manaus e o IMMU, tenta transferir ao Estado, sob pressão, um custo que é do Município. Isso não será admitido.

Com o fim do ano letivo se aproximando, caberá ao SINETRAM decidir se interrompe ou não o passe-livre no último mês, prejudicando os estudantes. No mais, o Estado do Amazonas espera que o IMMU, a Prefeitura e o SINETRAM deixem de punir os estudantes da rede estadual, utilizando-os como instrumento para obter recursos para uma concessão que é do Município.

Com informações do Portal A Crítica

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